Doação voluntária de sangue pode reduzir pena

 

22/07/2011 13:55

Projeto reduz dez dias de pena para cada doação de sangue

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 453/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que reduz dez dias de pena para cada doação voluntária de sangue. Conforme a proposta, a medida se aplica ao condenado que cumpre pena em regime aberto e semi-aberto.

O detento poderá doar sangue uma vez a cada seis meses. A doação deverá ser feita em instituição oficial e só será possível mediante atestado médico que declare que o voluntário está apto.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Atualmente, a remição da pena é concedida quando o preso trabalha, na razão de um dia a cada três trabalhados.

A autora a proposta explica que o objetivo é buscar caminhos que garantam aos institutos de hematologia um maior número de doadores e assegurem reservas de sangue para todas as situações necessárias.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1321/03, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que permite a redução de pena do presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias

 

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